Sim, se enquadramos como Pessoa com Deficiência, pelo quesito “Mobilidade Reduzida” Somos Portadores de Necessidades Especiais. Não fazemos parte literalmente dos portadores de deficiência física, portanto, conforme a necessidade e progressão da doença de cada um de nós, encontramos leis brasileiras que nos dão direitos, conforme o nosso estágio da doença e nossa dificuldade. “Toda pessoa afetada pela diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade” (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 18) A nossa vida como portadores de necessidades especiais não é diferente das demais pessoas, possuímos momentos de alegria e de tristezas, derrotas e conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam em uma particularidade, somos vítimas constantes de preconceitos e discriminações. Portanto devemos ser conhecedore...